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Artigo 3º da Lei nº 11.293 de 4 de Maio de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.