Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.293 de 4 de Maio de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.