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Artigo 6º da Lei nº 11.289 de 30 de Março de 2006

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 11.289 de 30 de Março de 2006