Artigo 6º da Lei nº 11.289 de 30 de Março de 2006
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.