JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.288 de 30 de Março de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.