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Artigo 1º da Lei nº 11.286 de 13 de Março de 2006

Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador José Richa".