Artigo 1º da Lei nº 11.286 de 13 de Março de 2006
Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador José Richa".