Artigo 2º da Lei nº 11.285 de 8 de Março de 2006
Altera os limites do Parque Nacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As indenizações de terras e benfeitorias referentes às áreas incorporadas ao Parque por este instrumento legal deverão cumprir o que estabelece a legislação em vigor, de acordo com as decisões transitadas em julgado em cada processo judicial específico.