JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 85 da Lei nº 11.284 de 2 de Março de 2006

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23: "Art. 167 (...) . (...) II - (...) . (...) 22. da reserva legal; 23. da servidão ambiental." (NR)

Art. 85 da Lei 11.284 de 2 de Março de 2006