Artigo 23 da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os currículos dos cursos e estágios do SEN serão aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.
Parágrafo único
Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.