Artigo 19 da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os cursos e estágios do SEN poderão ser conduzidos em outras organizações militares da Marinha não específicas de ensino, mas estruturadas de modo a possibilitar a sua realização.