Artigo 12 da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O ensino para o pessoal da reserva será intermitente, sendo estabelecido em conformidade com as necessidades conjunturais de atendimento ao preparo da Marinha.