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Artigo 11-e da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre o ensino na Marinha.

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Art. 11-e

As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo de requisitos e disposições constantes de leis específicas. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)

Art. 11-e da Lei 11.279 /2006