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Artigo 11-d da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre o ensino na Marinha.

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Art. 11-d

Os editais dos concursos deverão detalhar os requisitos constantes desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)

Art. 11-d da Lei 11.279 /2006