Artigo 11-d da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11-d
Os editais dos concursos deverão detalhar os requisitos constantes desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoOs editais dos concursos deverão detalhar os requisitos constantes desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)