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Artigo 11-c da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre o ensino na Marinha.

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Art. 11-c

As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)

Art. 11-c da Lei 11.279 /2006