Artigo 11-c da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11-c
As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)