Artigo 11-b da Lei nº 11.279 de 9 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11-b
A matrícula nos cursos de formação de Oficiais e Praças caracteriza o momento de ingresso na Marinha. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)