JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.278 de 7 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.278 /2006