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Artigo 1º da Lei nº 11.278 de 7 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)

Art. 1º da Lei 11.278 /2006