Artigo 3º da Lei nº 11.277 de 7 de Fevereiro de 2006
Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.