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Artigo 3º da Lei nº 11.277 de 7 de Fevereiro de 2006

Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.277 /2006