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Artigo 3º da Lei nº 11.276 de 7 de Fevereiro de 2006

Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.276 /2006