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Artigo 6º da Lei nº 11.274 de 6 de Fevereiro de 2006

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.