JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.272 de 2 de Fevereiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.498.314.101,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A programação constante do Anexo I desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei 11.272 /2006