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Artigo 3º da Lei nº 11.271 de 26 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.