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Lei nº 11.270 de 19 de Janeiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 265, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006

Anexo

Texto

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA 33.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 20 244 0359 0B26 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 6.000.000 20 244 0359 0B26 0001 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 6.000.000 F 3 2 90 0 300 6.000.000 ATIVIDADES 20 604 0359 8509 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 27.000.000 20 604 0359 8509 0001 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 27.000.000 F 3 2 90 0 300 23.500.000 F 4 2 90 0 300 3.500.000 TOTAL - FISCAL 33.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 33.000.000

Lei nº 11.270 de 19 de Janeiro de 2006