JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.267 de 19 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.267 /2006