Artigo 4º da Lei nº 11.266 de 10 de Janeiro de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de setembro de 2005.