JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 11.266 de 10 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de setembro de 2005.

Art. 4º da Lei 11.266 /2006