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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.266 de 10 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).

Art. 2º, II da Lei 11.266 /2006