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Artigo 1º da Lei nº 11.266 de 10 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.266 /2006