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Artigo 24 da Lei nº 11.265 de 3 de Janeiro de 2006

Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

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Art. 24

Os alimentos para lactentes atenderão aos padrões de qualidade dispostos em regulamento.

Art. 24 da Lei 11.265 /2006