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Artigo 22 da Lei nº 11.265 de 3 de Janeiro de 2006

Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

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Art. 22

As instituições responsáveis pelo ensino fundamental e médio promoverão a divulgação desta Lei.

Art. 22 da Lei 11.265 /2006