Artigo 22 da Lei nº 11.265 de 3 de Janeiro de 2006
Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As instituições responsáveis pelo ensino fundamental e médio promoverão a divulgação desta Lei.