Artigo 2º da Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.