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Artigo 2º da Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.