Artigo 2º, Inciso II, Alínea c da Lei nº 11.253 de 27 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 826.471.725,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 196.550.156,00 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil, cento e cinqüenta e seis reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 442.798.875,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), sendo:
a
R$ 409.092.914,00 (quatrocentos e nove milhões, noventa e dois mil, novecentos e quatorze reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 32.249.032,00 (trinta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trinta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c
R$ 1.456.929,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 187.122.694,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.