Artigo 1º da Lei nº 11.252 de 27 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 18.648.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.