Artigo 2º da Lei nº 11.250 de 27 de dezembro de 2005
Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Receita Federal baixará ato estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios de que trata o art. 1º desta Lei.