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Artigo 2º da Lei nº 11.250 de 27 de dezembro de 2005

Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal.

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Art. 2º

A Secretaria da Receita Federal baixará ato estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.250 /2005