JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.125 de 7 de Junho de 1950

Reestrutura os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército passam a ter a seguinte constituição:
Quadro de Médicos
19 Coronéis.
44 Tenentes Coronéis.
105 Majores.
256 Capitães.
400 Primeiros-Tenentes.
Quadro de Farmacêuticos
2 Coronéis.
5 Tenentes-Coronéis.
18 Majores.
36 Capitães.
50 Primeiros-Tenentes.
66 Segundos-Tenentes.
Quadro de Dentistas
1 Tenente-Coronel
8 Majores
20 Capitães
110 Primeiros-Tenentes.
105 Segundos-Tenentes.
1 - Coronel (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
7 - Tenentes-coronéis (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
21 - Majores (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
60 - Capitães (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
200 - Primeiros Tenentes (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
Art. 1º da Lei 1.125 /1950