Artigo 1º da Lei nº 1.125 de 7 de Junho de 1950
Reestrutura os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército passam a ter a seguinte constituição:
Quadro de Médicos |
19 Coronéis. |
44 Tenentes Coronéis. |
105 Majores. |
256 Capitães. |
400 Primeiros-Tenentes. |
Quadro de Farmacêuticos |
2 Coronéis. |
5 Tenentes-Coronéis. |
18 Majores. |
36 Capitães. |
50 Primeiros-Tenentes. |
66 Segundos-Tenentes. |
Quadro de Dentistas |
1 Tenente-Coronel |
8 Majores |
20 Capitães |
110 Primeiros-Tenentes. |
105 Segundos-Tenentes. |
1 - Coronel (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955) |
7 - Tenentes-coronéis (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955) |
21 - Majores (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955) |
60 - Capitães (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955) |
200 - Primeiros Tenentes (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955) |