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Artigo 3º da Lei nº 11.249 de 23 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte,crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.249 /2005