JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.249 de 23 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte,crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.249 /2005