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Artigo 1º da Lei nº 11.247 de 23 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00 (dezenove milhões, trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.247 /2005