Artigo 2º da Lei nº 11.245 de 23 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.