JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.244 de 23 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.061.669,00 (vinte e oito milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:

a

R$ 12.061.669,00 (doze milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.993.546,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.244 /2005