Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.244 de 23 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.061.669,00 (vinte e oito milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
a
R$ 12.061.669,00 (doze milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.993.546,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.