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Artigo 1º da Lei nº 11.242 de 23 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 120.846.972,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 120.846.972,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.242 /2005