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Artigo 3º da Lei nº 11.240 de 23 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.240 /2005