JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.240 de 23 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 11.240 /2005