Artigo 1º da Lei nº 11.240 de 23 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.