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Artigo 2º da Lei nº 11.239 de 23 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.192.142,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.239 /2005