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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.237 de 22 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.431.449,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 81.675.524,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.041.734,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.