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Artigo 3º da Lei nº 11.236 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.