Artigo 1º da Lei nº 11.236 de 22 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.