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Artigo 3º da Lei nº 11.235 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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