JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.235 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.235 /2005