Artigo 8º da Lei nº 11.232 de 22 de dezembro de 2005
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.