JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 11.232 de 22 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 11.232 /2005